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Após ter pedido de aposentadoria indeferido administrativamente, determinado trabalhador ingressou com ação judicial requerendo a concessão do benefício. Durante a tramitação do processo, ele foi demitido e passou a receber seguro-desemprego. Enquanto percebia a assistência financeira, foi reconhecido judicialmente que a aposentadoria era devida e deveria ser concedida, determinando o pagamento retroativo das parcelas desde o requerimento administrativo. Considerando a situação hipotética, o sujeito deverá receber
acumuladamente as parcelas da aposentadoria e do seguro-desemprego.
os valores da aposentadoria a partir do término do período de recebimento do seguro-desemprego.
os valores da aposentadoria desde que devolvido à Previdência metade do montante adquirido a título de seguro-desemprego.
os valores atrasados da aposentadoria, abatendo-se os valores já recebidos a título de seguro-desemprego do montante devido.