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De acordo com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 103 de 2019, em maté...

De acordo com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 103 de 2019, em matéria de previdência social, é correto afirmar que


A

o servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social será aposentado, no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.


B

o regime próprio de previdência social aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou emprego público.


C

a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios é permitida, ressalvada, nos termos da lei ordinária, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.


D

o servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos integrais ao tempo de contribuição, aos 56 (cinquenta e seis) anos de idade, ou aos 70 (setenta) anos de idade, observados os demais requisitos exigidos na forma de lei ordinária.


E

é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, incluindo-se as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, caso em que o servidor fará jus ao valor mais vantajoso, aplicando-se as demais vedações, regras e condições para a vedação de acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.