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O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador variável, aplicado à uma alíquota de contribuição obrigatória pelas empresas e definido por critérios determinados no decreto número 3.048/99. Ele é composto pelos índices de gravidade, frequência e custo, sobre os quais pode-se afirmar, corretamente, que
o de frequência inclui todos os registros de acidentes e das doenças adquiridas após a admissão, mesmo as não decorrentes da atividade ocupacional.
o de gravidade inclui apenas os casos de acidentes e doenças geradores dos seguintes benefícios: auxílio-acidente e/ou aposentadoria por incapacidade permanente.
o de frequência leva em conta os registros, na Previdência Social, de acidentes ou benefícios de natureza acidentária.
o de gravidade considera as mortes ponderadas por um peso especificado de 100% quando decorrentes de acidente do trabalho.
o de custo adota como referência o somatório de todos os benefícios pagos pela Previdência Social aos segurados da empresa.


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