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Sobre as contribuições de servidores públicos federais aos respectivos planos de previdência complementar, é correto afirmar que
as contribuições do patrocinador estatal e do participante incidirão sobre a remuneração integral do servidor, desde que este tenha aderido voluntariamente ao plano previdenciário complementar.
a alíquota da contribuição do patrocinador estatal será, em regra, igual à do participante, não podendo exceder o percentual de 8,5%, mesmo que o servidor faça aportes superiores.
o servidor participante não possui qualquer ingerência na escolha das alíquotas de contribuição, as quais são necessariamente fixadas em regulamento, de acordo com as premissas atuariais do plano de benefício.
além da contribuição normal, o participante poderá contribuir facultativamente, com contrapartida do patrocinador, com contribuição adicional, na forma do regulamento do plano.
as contribuições normais do servidor público federal ao plano de previdência complementar são submetidas a reserva legal, somente podendo ser alteradas por lei ordinária.