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No Regime Geral de Previdência Social, além dos benefícios previdenciários conhecidos, há, ainda, os serviços previdenciários, como a reabilitação profissional e o serviço social.
Sobre tais serviços, é correto afirmar que
no serviço social será dada igual prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e aos aposentados e pensionistas.
a reabilitação profissional não inclui o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção.
o transporte do acidentado não poderá recair sobre a reabilitação profissional, que se limita a atividades internas no INSS.
o serviço social previdenciário, apesar da competência federal do tema, poderá assessorar Estados e Municípios na elaboração de planos de atuação.
a habilitação e a reabilitação profissional são serviços previdenciários restritos a segurados, não extensíveis a dependentes.