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No atual contexto previdenciário nacional, após a reforma previdenciária de 2019, a respeito de pensão por morte, é correto afirmar que
o benefício de pensão por morte, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, poderá alcançar 100% do salário-de-benefício do segurado falecido.
na hipótese de vários dependentes do falecido, a eventual perda dessa qualidade permite reversão de valores aos demais dependentes.
equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor adotado, na forma da lei.
as regras de pensão por morte fixadas na EC nº 103/19, até pela adição delas ao texto constitucional, não poderão ser alteradas por lei.
o dependente com deficiência intelectual somente receberá benefício de pensão por morte caso seja considerado incapaz para o trabalho.