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Sobre as regras gerais da previdência social dos servidores públicos, na forma disciplina pela Constituição de 1988, é correto afirmar que
o referido regime previdenciário possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo e servidores ativos, excluídos inativos.
servidores públicos aposentados compulsoriamente terão seus proventos calculados pelas regras vigentes antes da reforma previdenciária de 2019.
servidores públicos com atividades insalubres, desde o advento da Emenda Constitucional nº 103/19, somente poderão aposentar-se após o cumprimento de idade mínima de 60 anos.
a possibilidade de contagem recíproca mediante averbação de tempo de contribuição integral em regime previdenciário diverso é admitida, mesmo quando o servidor já for aposentado no regime de origem.
a aposentadoria por incapacidade permanente carece de avaliação pericial e somente tomará lugar quando o servidor for considerado insuscetível de readaptação.


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