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Jorge Ferraz atua como empregado celetista de empresa privada nacional. Após 35 anos de atividade ininterruptos, entende já ter condições de aposentar-se, voluntariamente.
Diante desse cenário hipotético, é correto afirmar que
Jorge, pela legislação atualmente vigente, poderá aposentar-se por tempo de contribuição, independente de idade mínima.
Jorge, pelos elementos apresentados, não necessariamente possui condições de aposentar-se, a depender da idade no momento do requerimento.
Jorge, caso demonstrada a ausência de recolhimentos previdenciários por parte do empregador, não poderá se aposentar por este motivo.
Jorge, como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, somente terá aposentadoria aos 50 anos de idade.
Jorge, caso opte por permanecer em atividade indefinidamente, será obrigado a se afastar de toda e qualquer atividade remunerada aos 75 anos de idade.