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Maria Filó, advogada autônoma, desempenha suas funções, sem relação de emprego, a diversas sociedades, nas quais atua como consultora em assuntos fiscais.
Diante de tal cenário, é correto afirmar que
Maria Filó se qualifica como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, na categoria de segurada autônoma.
Maria Filó, na situação narrada, será a responsável pelo recolhimento previdenciário sobre sua remuneração mensal, haja vista não possuir relação de emprego com os contraentes.
Maria Filó, caso sofra acidente durante seu trabalho, não fará jus a benefício por incapacidade, pois sua categoria de segurado não recebe prestações acidentárias.
Maria Filó, ao longo de cada mês de atividade, deverá verter contribuições sobre o salário-base, na classe em que esteja enquadrada, nos termos da lei.
o recolhimento previdenciário de Maria Filó deverá observar o limite máximo previsto na legislação, o qual não se aplica à cota patronal previdenciária de seus contratantes.