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O salário-maternidade, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS,
é devido a todas as seguradas do RGPS, por prazo máximo de 360 dias.
será pago na hipótese de adoção, diretamente pela previdência social.
para todas as seguradas, corresponde a valor idêntico e calculado sobre o salário-mínimo.
não gera qualquer encargo para o empregador frente à empregada gestante.
a microempreendedora individual não possui direito à prestação, ao contrário de empregadas.