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Quando decorrente de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, a indenização compensatória de 40% sobre o montante depositado na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador não é considerada salário-de-contribuição, razão pela qual não há incidência de contribuição previdenciária sobre essa parcela.
Certo
Errado


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