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Maria sofreu uma lesão nas costas durante uma queda no local de trabalho. Conforme estabelecido na Lei n° 8.213/1991, Maria será elegível para receber o auxílio-doença se ficar incapacitada para seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que tenha cumprido o período de carência. Esse período de carência consiste em um mínimo de contribuições ao sistema previdenciário e equivale a:
12 contribuições mensais.
5 contribuições mensais.
14 contribuições mensais.
24 contribuições mensais.
3 contribuições mensais.