O Fator Acidentário Previdenciário ou de Prevenção (FAP) é um índice aplicado sobre a contribuição do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT). Sobre o Fator Acidentário Previdenciário ou de Prevenção (FAP), assinale a alternativa correta.
O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa. Cada setor de atividade econômica receberá uma classificação de risco, que equivalerá a 1 %, 1,5 % ou 2 % de contribuição sobre a folha salarial
Indicador de sinistralidade do FAP é calculado de acordo com: Frequência e Gravidade
Importância do FAP: Redução da GIIL-RAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho), em razão do desempenho da empresa e à respectiva atividade econômica. Aumento da GIL-RAT, caso a empresa não venha atender às expectativas de investimentos em prevenção e controle de acidentes de trabalho. Alíquotas GIL-RAT de 1 %, 2 % ou 3 % podem ser aumentadas em até 2 %, 4 % ou 6 %, respectivamente
O FAP é calculado sempre sobre os três últimos anos de todo o histórico de acidentabilidade e de registros acidentários da Previdência Social
No caso de nenhum evento acidentário de trabalho a empresa será bonificada com redução de 100% da alíquota