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O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, dos servidores titulares de cargos efetivos é um componente importante dos benefícios oferecidos aos servidores públicos no Brasil. Sua operação e regulamentação variam de acordo com a esfera de governo, mas todos os RPPS têm o objetivo de fornecer aposentadoria e outros benefícios previdenciários aos servidores públicos de forma sustentável. A Constituição Federal estabelece algumas regras com relação ao referido regime. Assim, o servidor abrangido por Regime Próprio de Previdência Social será aposentado:
Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade, ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar.
Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as condições legais.
Por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei.
No âmbito da União, aos cinquenta e oito anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.