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O artigo 15, da LOAS − Lei Orgânica de Assistência...

O artigo 15, da LOAS − Lei Orgânica de Assistência Social, refere-se a organização e gestão da assistência social, colocando o que são competências do município. Uma dessas competências é


A

prestar os serviços assistenciais, entendidos como as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, tenham na organização dos serviços a priorização à infância e à adolescência.


B

incentivar a elaboração e execução de projetos de enfrentamento à pobreza, articulando e promovendo a participação de diferentes áreas governamentais em sistema de cooperação entre os organismos governamentais e não governamentais.


C

destinar recursos financeiros, para a manutenção do custeio de ações assistenciais de caráter emergencial.


D

conceder atestado de registro e certificado de filantropia às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social.


E

responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada.