

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O artigo 15, da LOAS − Lei Orgânica de Assistência Social, refere-se a organização e gestão da assistência social, colocando o que são competências do município. Uma dessas competências é
prestar os serviços assistenciais, entendidos como as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, tenham na organização dos serviços a priorização à infância e à adolescência.
incentivar a elaboração e execução de projetos de enfrentamento à pobreza, articulando e promovendo a participação de diferentes áreas governamentais em sistema de cooperação entre os organismos governamentais e não governamentais.
destinar recursos financeiros, para a manutenção do custeio de ações assistenciais de caráter emergencial.
conceder atestado de registro e certificado de filantropia às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social.
responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada.