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A definição de família adotada pela Lei Orgânica da Assistência Social é:
Unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes.
O conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da Lei no 8.213, de 24 julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto.
Unidade mononuclear, vivendo sob o mesmo teto.
Unidade de referência entre pessoas que vivam sob o mesmo teto.