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João, ocupante exclusivo de cargo em comissão no âmbito do...

João, ocupante exclusivo de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do estado Sigma, preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas teve o seu requerimento indeferido pelo órgão competente. Pouco mais de seis meses após o indeferimento, decidiu ingressar com uma ação judicial, perante o juízo competente de primeira instância, com o objetivo de que fosse reconhecido o seu direito à aposentadoria. Em sua análise preliminar, constatou que que a comarca na qual tinha domicílio não era sede de vara federal.

Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que João


A

por ser servidor do estado Sigma, deve ajuizar eventual ação perante a Justiça Estadual.


B

está vinculado ao regime próprio de previdência social, logo, deve ajuizar a ação perante a Justiça Estadual.


C

está vinculado ao regime geral de previdência social, logo, pode ajuizar a ação perante a Justiça Estadual caso a lei o autorize.


D

irá discutir matéria previdenciária, logo, quer esteja vinculado ao regime próprio de previdência social, quer ao regime geral, deve ajuizar a ação perante a Justiça Federal.


E

deve ajuizar a ação perante a Justiça Federal, já que o fato de a comarca em que reside não ser sede de vara federal, não afasta o caráter absoluto da competência desse ramo.