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A legislação previdenciária estabelece uma cota obrigatória de vagas de trabalho para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social. É correto afirmar que
essa obrigatoriedade só vale para os estabelecimentos da empresa que tenham 100 ou mais empregados.
a comprovação da condição de reabilitado é feita por meio de laudo médico.
pessoas com perda auditiva unilateral e visão monocular podem ser consideradas para a cota.
uma pessoa com esquizofrenia não pode ser considerada para a cota.
o laudo para a caracterização da deficiência só pode ser elaborado por médico habilitado.


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