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Carlos, motorista de caminhão, estava realizando, em seu próprio veículo, uma entrega a serviço de uma empresa que o contratou. Durante a viagem, se envolveu, sem dolo ou culpa, em acidente de trânsito e o caminhão foi incendiado. O incêndio resultou em danos ao veículo e ferimentos em Carlos. A empresa alegou que o acidente não é considerado acidente de trabalho. Com base no Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho, é correto afirmar que o acidente:
Não é considerado acidente de trabalho, pois o acidente de trânsito é considerado caso fortuito.
É considerado acidente de trabalho, pois ocorreu durante a execução de atividades a serviço da empresa.
Só seria considerado acidente de trabalho se Carlos estivesse conduzindo veículo de propriedade da empresa.
Só será considerado acidente de trabalho se Carlos conseguir provar que o fato se deu por dolo ou culpa da empresa.
Não é considerado acidente de trabalho, pois os ferimentos decorreram do incêndio (caso fortuito), e não do acidente de trânsito.