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José, pessoa com deficiência moderada, recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e decide aceitar uma oferta de emprego em uma empresa privada, com salário mensal de três salários mínimos. Ele mantém o CPF regular, está inscrito no CadÚnico, e o benefício foi suspenso corretamente ao ingressar no mercado de trabalho. Dois meses após começar no novo emprego, José solicita o auxílio-inclusão junto ao INSS. Com base na situação hipotética descrita, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993, é correto afirmar que José:
Tem direito ao auxílio-inclusão, e o valor será retroativo ao início de seu contrato de trabalho
Tem direito ao auxílio-inclusão automaticamente, sem necessidade de requerimento formal ao INSS.
Não tem direito ao auxílio-inclusão, pois o auxílio só é concedido para pessoas com deficiência grave.
Não tem direito ao auxílio-inclusão, pois sua remuneração ultrapassa o limite de dois salários mínimos estabelecido por lei.
Tem direito ao auxílio-inclusão, pois atende a todos os requisitos, incluindo o critério de renda e inscrição no CadÚnico.


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