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Ao filiar-se à Previdência Social, o trabalhador ou a trabalhadora adquire alguns direitos e deveres e, entre eles,
o direito à estabilidade no emprego apenas por seis meses em caso de acidente do trabalho, se não tiver completado os cento e oitenta meses de contribuição obrigatória.
o dever de informar todas as doenças prévias à filiação, pois todas as doenças consideradas degenerativas têm restrições na distribuição dos benefícios.
o dever de informar corretamente o tipo de seu vínculo empregatício, porque existem critérios diferentes na qualificação dos benefícios.
o direito à aposentadoria especial, bastando comprovar, por meio de relatórios de seu médico assistente, a exposição a agentes químicos, físicos, biológicos e psicossociais presentes no ambiente de trabalho.
o direito, em caso de acidente do trabalho, apenas à reabilitação profissional, pois a habilitação é um procedimento reservado às pessoas com deficiência adquirida por outras causas.