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A Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018, dispõe sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Acerca do tema, é correto afirmar que
fazem jus ao benefício todos os adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa.
o recluso em regime fechado, não tendo sido proferida sentença, faz jus ao BPC.
o pedido será indeferido pelo INSS, dispensadas as demais etapas de avaliação do requerimento, quando a renda familiar mensal per capita não atender aos requisitos de concessão do benefício.
o valor referente ao BPC será pago a contar da data do reconhecimento do direito ao benefício.
as informações prestadas no requerimento deverão ser confrontadas com as bases cadastrais disponíveis da Administração Pública, devendo a Receita Federal verificar a existência de registro de benefício previdenciário, de emprego e renda do requerente ou beneficiário e dos integrantes de sua família.