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A Lei Complementar n.º 142/2013 assegura a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral...

A Lei Complementar n.º 142/2013 assegura a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social ao segurado com deficiência, observadas certas condições, EXCETO,


A

no caso de segurado com deficiência gravíssima, aos vinte e um anos de tempo de contribuição, se homem, e dezesseis anos, se mulher.


B

no caso de segurado com deficiência moderada, aos vinte e nove anos de tempo de contribuição, se homem, e vinte e quatro anos, se mulher.


C

no caso de segurado com deficiência leve, aos trinta e três anos de tempo de contribuição, se homem, e vinte e oito anos, se mulher.


D

independentemente do grau de deficiência, aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, desde que cumpridas exigências indicadas na própria lei.


E

no caso de segurado com deficiência grave, aos vinte e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e vinte anos, se mulher.