

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Complementar n.º 142/2013 assegura a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social ao segurado com deficiência, observadas certas condições, EXCETO,
no caso de segurado com deficiência gravíssima, aos vinte e um anos de tempo de contribuição, se homem, e dezesseis anos, se mulher.
no caso de segurado com deficiência moderada, aos vinte e nove anos de tempo de contribuição, se homem, e vinte e quatro anos, se mulher.
no caso de segurado com deficiência leve, aos trinta e três anos de tempo de contribuição, se homem, e vinte e oito anos, se mulher.
independentemente do grau de deficiência, aos sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, desde que cumpridas exigências indicadas na própria lei.
no caso de segurado com deficiência grave, aos vinte e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e vinte anos, se mulher.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.