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A Previdência Social de acordo com o Art. 1º da Lei nº 8213/1991, tem como finalidade garantir a manutenção dos seus beneficiários nos casos de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Assim, a Previdência Social tem como princípio e objetivo, dentre outros, o seguinte:
uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais
previdência complementar compulsória, custeada por contribuição adicional
seletividade e exclusividade de participação nos planos previdenciários
caráter centralizado da gestão administrativa, com a participação exclusiva dos governos