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Sobre o Decreto n° 4.845, de 24 de setembro de 2003, que modificou o artigo 9° do Regulamento da Previdência Social, estabelecendo regras sobre a aplicação intertemporal das alterações, é correto afirmar que
a alteração promovida pelo Decreto resultou na extinção da categoria de segurado facultativo, limitando a proteção previdenciária apenas aos segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência.
o novo texto determinou que as alterações introduzidas nesse Regulamento possuam aplicação retroativa, atingindo atos jurídicos já consolidados antes da sua vigência.
o Decreto tornou obrigatória a filiação automática de todos os trabalhadores autônomos ao Regime Próprio de Previdência Social, independentemente da atividade exercida.
as mudanças estabelecidas impediram que segurados já vinculados ao Regime Geral da Previdência Social pudessem migrar para outras categorias de segurados previstas na legislação.
as regras previdenciárias aplicáveis ao segurado devem observar a data de sua filiação ao regime, garantindo a segurança jurídica na concessão de benefícios e de direitos adquiridos.


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