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O regime de previdência complementar é organizado em caráter privado, sendo facultativo e baseado em critérios de segurança jurídica e transparência. Considerando as disposições relacionadas ao tema,
os planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar podem ser oferecidos a quaisquer interessados, desde que haja autorização expressa da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
a relação entre participantes e entidades de previdência complementar no âmbito das entidades abertas é obrigatoriamente regida pelo regime jurídico de direito público, em virtude do caráter social dessas organizações.
as entidades de previdência complementar fechadas possuem personalidade jurídica de direito público e têm como finalidade exclusiva a gestão de planos de benefícios previdenciários.
as contribuições vertidas para os planos de previdência complementar são destinadas exclusivamente ao pagamento de benefícios previdenciários e não podem ser utilizadas para outras finalidades, mesmo em caso de liquidação ou insuficiência patrimonial do plano.
a relação contratual no regime de previdência complementar possui natureza jurídica autônoma em relação ao vínculo empregatício ou estatutário, sendo baseada no regime de capitalização e adesão facultativa.


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