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Com base na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), com suas alterações posteriores, em relação à organização da assistência social no Brasil:
A assistência social é de livre adesão e, por isso, não é organizada como política pública, sendo implementada exclusivamente por entidades privadas e beneficentes, sem qualquer interferência do Estado.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza a assistência social em um sistema federativo, sendo o financiamento exclusivo da União, enquanto estados e municípios possuem apenas funções administrativas.
A assistência social é um direito do cidadão e um dever do Estado, sendo organizada em um sistema descentralizado e participativo, que se estrutura a partir do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com financiamento compartilhado entre a União, os estados e os municípios.
Entre os princípios da assistência social, destaca-se a prevalência da lógica meritocrática, com a concessão de benefícios condicionada ao desempenho econômico das famílias atendidas.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela LOAS, é concedido exclusivamente à pessoa idosa com mais de 65 anos, sem previsão para pessoas com deficiência e doenças graves.


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