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O tempo de contribuição para o segurado filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019 deve ser considerado como o tempo contado de data a data, desde o início até a data do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, ou até a data do fato gerador do benefício pleiteado, descontados os períodos legalmente estabelecidos.
Certo
Errado