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A análise técnica para avaliação do equilíbrio atuarial dos planos de benefícios, deve ser efetuada
sempre que houver resultado negativo entre as contribuições e os pagamentos de benefícios.
semestralmente, mediante assembleia dos participantes, concordando com a avaliação atuarial dos planos de benefícios.
trimestralmente, com avaliação do fluxo financeiro e do resultado econômico da entidade.
anualmente, permitindo estabelecer o plano de custeio.
mensalmente, desde que os resultados da entidade se apresentem deficitários.


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