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A previdência privada é uma aposentadoria particular, servindo costumeiramente como ren...

A previdência privada é uma aposentadoria particular, servindo costumeiramente como renda complementar à aposentadoria fornecida pelo INSS no caso brasileiro. Entre as características desse tipo de aposentadoria e os respectivos órgãos fiscalizadores, temos:


A

dois tipos de previdência, VGBL e PGBL, sendo este último útil para aumentar a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, e ambos seguem as determinações da SUSEP – Superintendência de Seguros e Previdência.


B

dois tipos de previdência, coletiva e individual, sendo que a primeira é mantida por fundos de pensão, dependente das contribuições de pessoal ativo, inativo e pensionistas, e ambos seguem as determinações da SUSEP.


C

dois tipos de previdência, fechada e aberta, sendo a fechada oferecida apenas a funcionários de uma organização, e esta segue as determinações da PREVIC – órgão superintendente nacional de previdência complementar.


D

três tipos de previdência, oficial, privada e mista, sendo esta última parcialmente custeada por parte da organização, suplementando a contribuição individual, sendo que a oficial e a mista seguem as determinações da SUSEP.


E

três tipos de previdência, oficial, privada e mista, sendo esta última custeada pelo indivíduo e sua organização, sendo que a oficial e a mista seguem as determinações da PREVIC.