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No caso da contribuição do INSS para empregados,

No caso da contribuição do INSS para empregados,


A

não há alíquota progressiva, pois há um teto de contribuição.


B

o valor da contribuição é descontado do salário do empregado e recolhido pelo empregador.


C

atrasos no recolhimento são responsabilidade do empregado.


D

a menor contribuição tem alíquota de 7,5%, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.


E

o teto de contribuição a partir de maio de 2023 é de R$ 7.507,49; isso significa que quem ganha acima desse valor não contribui.