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No caso da contribuição do INSS para empregados,
não há alíquota progressiva, pois há um teto de contribuição.
o valor da contribuição é descontado do salário do empregado e recolhido pelo empregador.
atrasos no recolhimento são responsabilidade do empregado.
a menor contribuição tem alíquota de 7,5%, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
o teto de contribuição a partir de maio de 2023 é de R$ 7.507,49; isso significa que quem ganha acima desse valor não contribui.