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A análise técnica para avaliação do equilíbrio atuarial dos planos de benefícios, deve ser efetuada
mensalmente, desde que os resultados da entidade se apresentem deficitários.
sempre que houver resultado negativo entre as contribuições e os pagamentos de benefícios.
semestralmente, mediante assembleia dos participantes, concordando com a avaliação atuarial dos planos de benefícios.
trimestralmente, com avaliação do fluxo financeiro e do resultado econômico da entidade.
anualmente, permitindo estabelecer o plano de custeio.