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A Resolução CNPC nº 44/2021 estabelece diretrizes para a...

A Resolução CNPC nº 44/2021 estabelece diretrizes para a contratação e atuação de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Ela exige que as auditorias sejam realizadas por profissionais ou firmas registradas na CVM e habilitadas pelo CFC, define critérios para independência do auditor e estabelece prazo máximo de 5 anos para a renovação do responsável técnico, e determina que o auditor deve avaliar as demonstrações contábeis e controles internos da EFPC. Durante uma auditoria externa de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), fiscalizada pela PREVIC, o auditor independente identificou que alguns dados solicitados para análise não foram disponibilizados pela Administração no prazo previamente acordado. Além disso, a Carta de Responsabilidade da Administração foi entregue sem contemplar certos aspectos exigidos pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).


Considerando a Resolução CNPC nº 44/2021 e as normas profissionais aplicáveis, o auditor deve, nessa situação,


A

encerrar o trabalho e comunicar à Previc a ausência de documentos exigidos.


B

prosseguir com o trabalho e emitir parecer com ressalva baseado nos dados já recebidos.


C

emitir relatório sem modificação, registrando em papéis de trabalho a limitação encontrada.


D

ajustar unilateralmente a carta de responsabilidade para incluir os pontos faltantes e concluir o trabalho.


E

solicitar formalmente a complementação das informações e ajustar a carta de responsabilidade antes de concluir seu relatório.