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São competências do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), nos termos da Lei Federal nº 8.213/1991, EXCETO:
Estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social.
Participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária.
Apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.
Apreciar a prestação de contas mensal a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria interna.
Estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais.