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Equipara-se a acidente de trabalho para fins da Lei Federal nº 8.213/1991 aquele sofrid...

Equipara-se a acidente de trabalho para fins da Lei Federal nº 8.213/1991 aquele sofrido pelo segurado:


A

Ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído indiretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que dispense a atenção médica para a sua recuperação.


B

Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa, ainda que fora do local e do horário de trabalho.


C

No local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física não intencional, exceto de terceiro, por motivo de disputa não relacionada ao trabalho.


D

Em razão de doença proveniente de contaminação não acidental do empregado fora exercício de sua atividade.


E

No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, exclusivamente quando em veículo de propriedade da empresa.