Imagem de fundo

Nos termos do art. 59, da Lei Nº 8.213/91, marque a opção...

Nos termos do art. 59, da Lei Nº 8.213/91, marque a opção INCORRETA:


“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”


A

O segurado em gozo de auxílio-doença na data do recolhimento à prisão não terá o benefício suspenso.


B

Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.


C

O segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto terá direito ao auxílio-doença.


D

Em caso de prisão declarada ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido.