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Mário, juiz federal lotado na 5ª Região, sofre acidente automobilístico que o deixa temporiamente afastado de suas funções, haja vista a comprovada incapacidade temporária, mediante perícia médica.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
caso a incapacidade laboral de Mário ultrapasse 12 meses, ele será compulsoriamente aposentado por incapacidade permanente;
na hipótese de agravamento do quadro clínico de Mário, eventual aposentadoria por incapacidade permanente será concedida pelo regime previdenciário próprio federal;
caso Mário tenha plena recuperação para suas atividades profissionais, ele poderá requerer o benefício de auxílioacidente, junto ao INSS, na hipótese de sequelas definitivas;
caso Mário fique incapacitado definitivamente após 24 meses de afastamento, ele terá de se submeter a processo de readaptação profissional, podendo ser realocado em qualquer atividade do tribunal;
na eventualidade de óbito de Mário durante seu afastamento, o benefício previdenciário de pensão por morte será encargo do Tesouro Nacional e não do Regime Próprio de Previdência Federal.