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Victor, funcionário público, cumpriu todos os requisitos legais para requerer a sua aposentadoria, segundo a lei vigente; entretanto, não fez nenhum pedido administrativo nesse sentido. Após esse fato, houve alteração no regime previdenciário ao qual estava vinculado, com a modificação dos requisitos legais para que funcionários públicos pudessem se aposentar. Pela aplicação da nova lei, Victor teria que trabalhar mais dois anos antes de poder requerer a sua aposentadoria. Considerando os princípios constitucionais que se aplicam ao caso, pode-se afirmar que Victor:
Possui direito adquirido a requerer a aposentadoria, baseado na lei antiga, segundo os requisitos e as regras que já havia cumprido antes da mudança da lei.
Possui direito à aposentadoria, baseado na lei antiga, uma vez que existe ato jurídico perfeito, pelo fato de ter cumprido todos os requisitos e regras legais antes da alteração da lei.
Possui direito à aposentadoria, baseado na lei antiga, uma vez que existe “coisa julgada administrativa”, pelo fato de ter cumprido todos os requisitos e regras legais antes da alteração da lei.
Não possui qualquer direito legal para se aposentar antes de cumprir os requisitos e as regras da lei vigente no momento em que requerer a sua aposentadoria. Sendo assim, antes de se aposentar, terá que trabalhar os dois anos adicionais exigidos pela nova lei.


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