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Jonas, detento que cumpria pena de 20 anos de reclusão em presídio federal, é morto por outros detentos durante uma rebelião, quando ainda restavam 15 anos para o cumprimento integral da pena. Joana, companheira de Jonas, e Carlos, único filho de Jonas, que tinha 6 anos quando da morte do pai, ajuízam ação de rito comum contra a União Federal pleiteando indenização por danos morais e a pensão mensal decorrente da morte.
À luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Joana terá direito à pensão, sendo necessária a comprovação, por instrumento público, da união estável com Jonas;
Carlos terá direito à pensão até 16 anos, idade a partir da qual ele já pode auferir renda como menor aprendiz;
Joana e Carlos terão direito à pensão, sendo esta devida até Joana falecer e Carlos completar 18 anos;
Joana e Carlos terão direito à pensão, sendo o termo inicial desta a data da morte de Jonas;
Joana e Carlos terão direito à pensão, sendo o termo inicial desta a data em que Jonas cumpriria integralmente a pena.