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Francisco é considerado agente público, nos termos da legislação pertinente, estando vinculado a um único ente federativo. Segundo a previsão constitucional, é correto afirmar que, a ele, aplicar-se-á o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), caso:
Ocupe apenas um emprego público, de caráter temporário.
Exerça simultaneamente um cargo efetivo e outro temporário.
Esteja exercendo mandato eletivo e não seja detentor de outro cargo público.
Seja ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.