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São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social:

São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social:


A

os exercentes de mandato eletivo, ainda que titulares de cargo efetivo.


B

os titulares de emprego público, ainda que atuem na administração direta.


C

os ocupantes de cargo em comissão, ainda que titulares de cargo efetivo.


D

os titulares de cargo efetivo, desde que exerçam função de confiança.


E

os empregados domésticos, desde que na qualidade de contribuinte individual.