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Em 17 de dezembro de 2024, Joana D’Arc, titular de cargo efetivo de professor na rede de ensino municipal, sofreu grave acidente que lhe custou a perda do braço esquerdo. Diante das dificuldades decorrentes da perda do membro, aos 18 de abril de 2025, a professora optou por solicitar ao Regime Próprio de Previdência Social do município a concessão de aposentadoria por invalidez.
Considerando apenas esses dados, é correto concluir que o pedido de aposentadoria formulado deverá ser
deferido, pois a aquisição desse direito pelo servidor exige apenas a comprovação da definitividade da lesão, que, na hipótese de perda de membro, é incontroversa.
indeferido, pois a aquisição desse direito pelo servidor exige incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, por prazo superior a 06 (seis) meses contados da data da lesão.
deferido, pois a aquisição desse direito pelo servidor exige incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, por prazo superior a 04 (quatro) meses contados da data da lesão.
indeferido, pois a aquisição desse direito pelo servidor exige, além de incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, a inviabilidade de readaptação.
deferido, pois, apesar de a aquisição desse direito pelo servidor exigir, além de incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, a inviabilidade de readaptação, a lei nacional que deverá regular o instituto da readaptação ainda não foi editada.


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