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João, segurado do Regime Geral de Previdência Social, faleceu em 10 de junho de 2024, deixando a companheira, a ex-cônjuge a quem pagava pensão alimentícia, um irmão inválido, um filho universitário de 28 anos e dois filhos menores, todos sob sua dependência econômica. Nessas condições, fazem jus à pensão por morte por ele instituída:
a companheira, a ex-cônjuge, o irmão e os três filhos.
apenas a companheira, a ex-cônjuge, o irmão e os dois filhos menores.
apenas a companheira, o irmão e os três filhos.
apenas a companheira, a ex-cônjuge e os dois filhos menores.
apenas a companheira e os dois filhos menores.