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De acordo com a legislação previdenciária, Lei nº 8.213/1991, assinale a alternativa INCORRETA.
Equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho em consequência de ofensa física intencional, inclusive de terceiro, independentemente do motivo de sua ocorrência.
Consideram-se acidente do trabalho as entidades mórbidas: doença profissional e doença do trabalho.
Não é considerada como doença do trabalho a doença inerente a grupo etário.
A empresa ou o empregador doméstico deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
Independe de carência a concessão da prestação de auxílio-acidente, não sendo devido aos contribuintes individuais ou facultativos.