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José, 20 anos, foi andar de patinete elétrico no final de semana e sofreu queda com fratura de cotovelo, sendo submetido à cirurgia e consequente afastamento do trabalho por 75 dias. Por ser o primeiro emprego, ele tem somente seis meses de registro e contribuição para a previdência social. Por não ser considerado um acidente do trabalho, segundo o Regime Geral da Previdência Social (GRPS),
a concessão do benefício pela previdência ocorrerá a partir do 15º dia de afastamento.
não haverá concessão do benefício pela previdência, pois José se encontra em período de carência.
a concessão do benefício dependerá da análise do perito da previdência.
a concessão do benefício dependerá do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
a concessão do benefício dependerá do laudo do médico do trabalho da empresa.