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Determinado órgão da Administração Pública Federal contratou a empresa Serviços de Limpeza Ltda. para a prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação em suas dependências administrativas, mediante cessão de mão de obra. Em janeiro de 2025, a Serviços de Limpeza Ltda. emitiu uma nota fiscal no valor bruto de R$ 50.000,00 pelos serviços prestados naquele mês. Considerando a normativa sobre a obrigação de retenção da contribuição previdenciária, deve o órgão:"
Reter 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, transferindo os valores aos trabalhadores cedidos para que esses efetuem os recolhimentos em seus respectivos nomes.
Dispensar a retenção, pois os serviços de limpeza e conservação não se enquadram expressamente como “cessão de mão de obra” para os fins da legislação previdenciária.
Reter 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição previdenciária, e recolher em nome próprio, visto que é a tomadora dos serviços.
Pagar o valor integral da nota fiscal à Serviços de Limpeza Ltda pois a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a mão de obra cedida é exclusiva da empresa prestadora dos serviços.
Reter 11% sobre o valor bruto da nota fiscal e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão de obra.