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O pagamento integral, pela pessoa jurídica relacionada com o agente do crime de sonegaç...

O pagamento integral, pela pessoa jurídica relacionada com o agente do crime de sonegação de contribuição previdenciária, dos débitos oriundos de contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento não extingue a punibilidade da pessoa física que cometeu o referido crime.


C

Certo


E

Errado