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João é servidor federal abrangido pelo RPPS e ingressou...

João é servidor federal abrangido pelo RPPS e ingressou, ano passado, no serviço público, nunca tendo trabalhado anteriormente no RGPS. Apesar do pouco tempo de trabalho, ele já está em dúvida em relação aos requisitos de sua aposentadoria. Para sanar seus questionamentos, ele procurou Carlos, seu colega de trabalho, que afirmou, corretamente, que ele poderá se aposentar


A

aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, desde que possua 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.


B

aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, desde que possua 15 (quinze) anos de contribuição, o tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público e de 2 (dois) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.


C

aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, desde que possua 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.


D

aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, desde que possua 15 (quinze) anos de contribuição, o tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público e de 2 (dois) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.


E

apenas compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 80 (oitenta) anos de idade.