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Sobre a contribuição sindical, é correto afirmar que
o desconto é mensal, diretamente na folha de pagamento, e corresponde a um dia de trabalho.
é compulsória para os trabalhadores da iniciativa privada e facultativa para os trabalhadores do setor público, como regra.
os recursos são destinados à representação dos trabalhadores e empregadores, não podendo ser utilizados em outras iniciativas, a exemplo de assistência jurídica e médica.
é compreendida como sinônimo de contribuição assistencial, entendimento pacificado após a reforma trabalhista ocorrida em 2017.
a Conta Especial Emprego e Salário detém uma porcentagem desses recursos.


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