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Antônia, dona de casa, sem desempenho de qualquer atividade remunerada, busca orientação sobre seus direitos junto ao sistema previdenciário brasileiro.
Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que Antônia:
poderá aposentar-se aos 65 anos de idade, independentemente de contribuição previdenciária, desde que comprove renda familiar reduzida, nos termos da legislação;
poderá obter cobertura previdenciária junto ao Regime Geral de Previdência Social, desde que realize inscrição e recolhimentos na condição de segurada facultativa;
poderá inscrever-se como segurada autônoma, independentemente de atividade remunerada, assegurando, na forma da lei, todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias;
poderá vincular-se a regime privado de previdência, que permite a obtenção de aposentadorias nas mesmas condições do Regime Geral de Previdência Social;
tem a possibilidade de aderir ao sistema previdenciário como microempreendedora individual (MEI), devendo verter os recolhimentos previstos na legislação específica.


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